TSTAIRR 0020400-64.2017.5.04.0014
Desconsideração da personalidade jurídica: pressuposto recursal não observado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão regional na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela Agravante não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator