TSTRR 987-51.2016.5.09.0567
Prêmio produtividade: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Prêmio produtividade
- Norma coletiva
- A decisão monocrática merece ser reformada
- Dias de chuva
- A decisão agravada merece ser revista
- A matéria em questão não abrange direito indisponível do trabalhador
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão monocrática merece ser reformada. Identificada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. DIAS DE CHUVA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão agravada merece ser revista. Identificada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos em que se discute a não integração do prêmio produtividade ao salário. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. DIAS DE CHUVA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em observância à tese de fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 1046, a validade da norma coletiva será afastada apenas nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência de norma coletiva prevendo que o prêmio produção não integrará o salário do trabalhador para quaisquer efeitos legais. A matéria em questão não abrange direito indisponível do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DIAS DE CHUVA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O art. 473 da CLT estabelece as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, dentre elas, as faltas abonadas por atestados médicos. No caso, a norma coletiva cuja validade está sendo questionada prevê que " o pagamento dos dias de chuva e faltas abonadas por atestados médicos se daria com base no piso salarial convencional (ex: cláusulas 31ª e 35, fls. 457/458 - Id. 6e472af, ACT 2013/2015)". O direito material em comento não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno; II - dar provimento ao agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, rejeitar os pedidos de integração do prêmio produtividade no salário do reclamante e de diferenças salariais referentes aos dias de chuva.
Indexação
Contribuição Confederativa; Salário / Diferença Salarial; Atos Processuais; Produção