TSTEDCiv-RR 20836-79.2020.5.04.0511
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
- Condenação em adicional de insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese, essa 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Município de Bento Gonçalves, para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado, sob fundamento de que a condenação decorreu exclusivamente da inversão do ônus da prova quanto à ausência de fiscalização. Todavia, o acórdão foi omisso em relação à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços no tocante à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, para sanar a omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Ente Público