TSTAIRR 0000516-68.2023.5.09.0024
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de instalações sanitárias
- Trabalho em escola
- Fechamento durante o período pandêmico
- Grande circulação não caracterizada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EM ESCOLA. FECHAMENTO DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO. GRANDE CIRCULAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional confirmou ser de saber público o fato narrado pela parte reclamada que, durante o período de 2020 à fevereiro de 2022, as escolas municipais estavam fechadas, em decorrência da pandemia da COVID-19. Durante tal período, conforme registrado, a escola não recebia alunos e professores, razão pela qual o trabalho diário das serventes não se fazia necessário, inexistindo, de toda forma, grande circulação de pessoas. II. Descreveu-se, por outro lado, não ter parte reclamante produzido provas no sentido da continuidade da prestação de serviços, nas mesmas condições, durante o período pandêmico, ônus que lhe incumbia (art. 818, I, da CLT). Portanto, não se trata de incorreta distribuição do ônus da prova. III. Cuida-se, assim, de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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