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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010910-49.2023.5.03.0074

Sumaríssimo: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Dispensa por justa causa
  • Reversão
  • Ausência de imediatidade
  • Extrapolação injustificada do prazo previsto em norma interna

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. EXTRAPOLAÇÃO INJUSTIFICADA DO PRAZO PREVISTO EM NORMA INTERNA. PERDÃO TÁCITO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DOS ART. 5º, II, E 37, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. PAGAMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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