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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000836-50.2019.5.05.0031

Alegada omissão: critério de juros na fase pré-judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. CRITÉRIO DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria nem à inovação recursal. Não tendo sido devolvida no recurso de revista a tese específica quanto ao critério jurídico dos juros na fase pré-judicial, revela-se inviável sua apreciação em sede de Agravo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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