TSTAg-AIRR 0010219-60.2024.5.15.0108
Benefício da justiça gratuita: reclamada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso concreto, entretanto, a parte reclamada, em seu recurso de revista não transcreveu as razões essenciais para o Tribunal Regional concluir pelo indeferimento do benefício da justiça gratuita e não articulou a impugnação às razões adotadas pelo Tribunal Regional. Assim sendo, não há de se falar em cumprimento dos incisos I e III do §1º-A do Art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator