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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21411-70.2017.5.04.0001

Valoração da prova: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Valoração da prova
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de 100%
  • Norma coletiva
  • Período contratual anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. 1. VALORAÇÃO DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422. I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100%. NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extraordinária e deve ser pago como tal. Precedentes. 2. Depreende-se que o percentual do adicional deve ser, no mínimo, de 50%, não havendo óbice de que se aplique percentual mais vantajoso previsto em norma coletiva. 3. No caso , não obstante a existência de norma coletiva prevendo o adicional de 100% para as horas extraordinárias, a Corte Regional entendeu que, em relação às horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, deve ser aplicado o adicional legal, de 50%. 4. Tratando-se, pois, de norma mais benéfica ao trabalhador, devem ser aplicados os percentuais estabelecidos na norma coletiva e, nesse contexto, vê-se que a decisão regional contrariou o disposto na Súmula nº 437, I, o que ensejou o provimento do recurso de revista obreiro, para determinar a aplicação do adicional de horas extraordinárias de 100%, em relação ao intervalo intrajornada, em atenção ao previsto na norma coletiva. 5. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo em relação aos temas "valoração da prova" e "intervalo intrajornada" e negar provimento ao agravo quanto ao tema "intervalo intrajornada - adicional".

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Adicional de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

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