TSTAg-AIRR 0000067-60.2025.5.08.0124
Deserção do recurso de revista da reclamada: ausência de recolhimento das custas processuais relativas à majoração da condenação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista da reclamada
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não comprovação, no prazo alusivo ao recurso, do recolhimento da diferença das custas processuais, relativa à majoração do valor da condenação, implica na deserção desse recurso, porquanto não se cuida de insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, situação que inviabiliza a concessão de oportunidade para saneamento prevista no art. 1.007, §2º, do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator