Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20659-24.2020.5.04.0121

Previsão em norma coletiva: aplicação do entendimento vinculante do STF no tema 1.046 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê a compensação entre o valor da gratificação de função e o das horas extras e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , determinar a compensação , por todo o período imprescrito , dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.