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Jurisprudências

STJAgRg no HC 970.565

Execução penal: regime aberto

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Regime aberto
  • Retirada do monitoramento eletrônico
  • Negativa fundamentada
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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)

2. Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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