Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1001341-44.2016.5.02.0441

Horas extras: trabalhador avulso portuário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. V erifica-se, a partir dos trechos indicados no recurso de revista, que o Tribunal Regional não solucionou a lide sob o enfoque da previsão das horas extras em acordo coletivo. Logo, é impossível demonstrar ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF , com base em tese não prequestionada no acórdão regional. Acrescente-se que, como bem registrado no acórdão do TRT, o art. 7º, XXXIV, da CF assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, possuindo eficácia plena. Portanto, não há que se falar em ausência de previsão legal para o pagamento de horas extras ao trabalhador avulso. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescentar esses fundamentos ao julgado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.