STJAgRg no AREsp 3.207.303
Violência doméstica: lesão corporal qualificada, ameaça e posse irregular de arma de fogo
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Direito Civil
- Violência doméstica
- Lesão corporal qualificada, ameaça e posse irregular de arma de fogo
- Óbices aplicados pela corte de origem não rebatidos
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 83 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDOS. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 83 do STJ e a ausência de cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para impugnar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário indicar jurisprudência superveniente contrária à apresentada ou demonstrar que outra é a orientação deste Superior Tribunal sobre o tema. Ademais, para tanto, não basta apenas afirmar, genericamente, que o entendimento do Tribunal de origem contraria precedentes do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.