TSTAg-RR 24287-32.2020.5.24.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de distribuição –desvirtuamento
- Prestação de serviços em caráter exclusivo
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO –DESVIRTUAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCLUSIVO - SÚMULA 331, IV, DO TST. No caso dos autos, restou incontroverso o caráter de exclusividade do contrato firmado entre a prestadora de serviço e a tomadora (Telefônica). Isso porque, conquanto não conste tal registro no acórdão regional, nas próprias razões do recurso de revista, a 2ª reclamada relata a existência da referida cláusula . Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de obrigação de exclusividade no contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Julgados. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, o recurso não merece processamento, ante os óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.