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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101377-61.2019.5.01.0077

Erro material

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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