TSTRR 1000605-62.2019.5.02.0492
Condenação em pecúnia: honorários advocatícios
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Condenação em pecúnia
- Honorários advocatícios
- Ausência do recolhimento do depósito recursal
- Deserção
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A interpretação predominante nesta Corte é no sentido de que, havendo condenação em pecúnia, é sempre exigível o depósito recursal, cujo valor arbitrado deve ser recolhido pela parte recorrente, sob pena de deserção. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamado. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator