TSTAg-AIRR 10607-68.2016.5.15.0002
Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Direito do Trabalho
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO –CERCEAMENTO DE DEFESA Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional