TSTAIRR 11052-40.2018.5.15.0124
Execução: preclusão do reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão do reclamante
- Homologação dos cálculos
- Cerceamento de Defesa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO DO RECLAMANTE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos do despacho de admissibilidade, consistente na inobservância do art. 896, §1º-A, da CLT e na impossibilidade de análise da matéria, diante do não conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada