TSTAIRR 205800-89.2005.5.01.0521
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in eligendo
- Caracterizada
- No presente caso, a decisão do eg
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ARTIGO 1.030, II, DO CPC. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDO . CARACTERIZADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública no caso de terceirização de serviços. 2. No presente caso, a decisão do eg. TRT foi baseada em dois fundamentos: culpa in vigilando , pela ausência de comprovação de fiscalização e culpa in eligendo , uma vez que "e não há prova da regularidade da licitação, sequer de que esta ocorreu, requisito indispensável para se afastar a responsabilidade do ente público.". Neste contexto, não obstante, segundo o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a conduta de ausência de fiscalização do ente público tenha que ser efetivamente comprovada, cabendo, ainda o ônus da prova ao autor, remanesce o fundamento da culpa in eligendo . 3. Assim, na hipótese, não há se falar em aplicação do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, na medida em que não há comprovação de procedimento licitatório, a afastar a aplicação do disposto na Súmula º 331, V, desta Corte Superior. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal em Reclamações. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não exercer o juízo de retratação; b) determinar o retorno dos autos à Vice Presidência do TST para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade