TSTAIRR 0001160-17.2024.5.12.0016
Dano moral decorrente de labor em sobrejornada: jornada excessiva
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral decorrente de labor em sobrejornada
- Jornada excessiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou, de forma expressa, que não houve comprovação de efetivo prejuízo à vida social ou familiar do Reclamante, registrando que a mera prestação de horas extras ou eventual labor no período de férias, desacompanhados de prova de lesão concreta à esfera extrapatrimonial, não ensejam indenização por dano moral ou existencial. Registrou, ainda, que o ônus probatório incumbia ao autor, nos termos do art. 818, I, da CLT, e que não restou demonstrada situação suficientemente grave apta a caracterizar violação à integridade psíquica do trabalhador. Portanto, a decisão de segundo grau encontra-se em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator