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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010849-95.2023.5.03.0008

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Decisão regional em consonância com o item IV da súmula 331 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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