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Jurisprudências

STJAREsp 3.041.198

Alienação fiduciária de imóvel: recompra

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM SUPRIMENTO DE VONTADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. RECOMPRA. ITBI. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. O recurso especial não comporta interpretação de cláusulas contratuais nem reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, relativo ao art. 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, impede o conhecimento do recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.

3. A falta de prequestionamento da matéria federal, inclusive pela ausência de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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