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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000569-55.2021.5.05.0016

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Circular
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do abono pecuniário de férias de 70%, sob o fundamento de que a nova metodologia de cálculo da referida parcela somente pode ser aplicada aos empregados admitidos após a edição do Mem. Circular - 2316/2016 - GEPAR / CEGEP, o que não é o caso do reclamante, cuja admissão ocorreu em 1989. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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