TSTAg-ARR 104-56.2015.5.12.0050
Horas extras: regime de compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação
- Norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Do quadro fático-probatório exposto no acórdão, depreende-se que o Regional concluiu por manter a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras. 3. O argumento da ré, baseado no Tema 1.046 do STF, é irrelevante porque não se discutiu a validade da norma coletiva. O Regional consignou que "os documentos acostados com a defesa não foram recebidos, portanto, os cartões ponto e os instrumentos coletivos não podem ser utilizados como meio de prova". 4. A irresignação da parte, tal como apresentada, implicaria na reanálise das provas constantes dos autos, o que é expressamente vedado em instância extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade; Revelia; Honorários Periciais; Compensação de Jornada; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional