TSTAg-AIRR 259-48.2017.5.23.0126
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
- Interstícios
- Percentual entre níveis previsto no plano de cargos e salários
- Alteração por norma interna
- Prescrição total
- O recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito, conforme dispõe a Súmula nº 294 do TST. Precedentes. O recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA OU INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. A parte recorrente deixou de realizar o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados como violados e o v. acórdão recorrido, descumprindo os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera indicação dos artigos como violados. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O eg. TRT, soberano no exame da prova, excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes do alegado desvio de função, consignando que " a instrução processual revelou que o Autor não era mais simples auxiliar de portaria desde o ano de 1983, mas enquadrado no cargo de 'contínuo', auxiliar das atividades de escriturários, que preveem em outras o uso equipamentos eletrônicos e informatizados para efetivação de suas tarefas, em sintonia com os fatos narrados pelo Autor na inicial. Todavia, nenhuma autonomia, grau decisório ou liberdade de acesso a informações confidenciais foi provada, elementos que ratificam o desempenho da função apenas auxiliar descrita nos documentos presentes nos autos, motivos todos pelos quais não reconheço o alegado desvio de função". Aferir a veracidade das assertivas registradas no acórdão recorrido, em contraponto às alegações do agravante, em sentido diametralmente oposto, depende do revolvimento dos fatos e das provas, procedimento que esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.