TSTEDCiv-Ag-RR 100621-45.2019.5.01.0241
Vigência da lei nº 13.467/2017 preliminar de não conhecimento arguida de ofício
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Logo, intempestivo
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INTEMPESTIVO Os embargos de declaração opostos pelo reclamante não alcançam conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. O acórdão embargado foi publicado no DJEN em 28/11/2025, conforme certificado nos autos. Assim, a contagem do prazo de cinco dias úteis para a interposição dos embargos de declaração iniciou-se em 1º/12, com término no dia 5/12/2025. O recurso, entretanto, foi apresentado somente no dia 9/12/2025, quatro dias após expirado o prazo recursal. Logo, intempestivo. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova