TSTRR 20305-96.2018.5.04.0661
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: massa falida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Massa falida
- Impossibilidade
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MASSA FALIDA. UTILIZAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS EM PROCESSO JUDICIAL DISTINTO PARA SATISFAZER O CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Está sedimentado no TST o entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em processo de recuperação judicial ou de falência somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à declaração correspondente e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5.º, LV, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, estabelecer a impossibilidade de utilização do saldo remanescente de outro processo judicial que tramita contra a massa falida para o pagamento de valores à parte exequente no presente feito.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Levantamento de Valor; Ente Público; Recuperação Judicial; Honorários Periciais