TSTAg-AIRR 0010217-03.2024.5.03.0148
Indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Revisão probatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO PROBATÓRIA. Afirmado que a ré não comprovou não comprovou a efetiva impossibilidade de suportar as despesas do processo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST a revisão da prova da miserabilidade jurídica, inadmissível em sede de recurso extraordinário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator