TSTRRAg 101057-63.2017.5.01.0244
Ilegitimidade passiva: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Prejudicada a análise da transcendência
- Preliminar de inadmissibilidade recursal
- Terceirização
- Empresa privada
- Vínculo direto
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 297 DO TST. Não houve pronunciamento explícito da Corte Regional sobre a tese relacionada à ilegitimidade passiva, tampouco provocação da Reclamada por embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento do Recurso de Revista quanto ao tema, conforme a Súmula nº 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. Considerando que a pretensão recursal está relacionada à incidência de precedentes vinculantes do STF às circunstâncias descritas no acórdão regional, não se constata, na espécie, o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Preliminar rejeitada. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VÍNCULO DIRETO. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que, reconhecendo a existência de vínculo empregatício direto com a 2ª Reclamada, confirmou a condenação solidária das Reclamadas pelos créditos deferidos à Reclamante. 2. A jurisprudência consolidada do STF, nos julgamentos da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725), firmou a tese de que é lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, sendo incabível o reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços com base apenas na subordinação estrutural. 3. No caso, a terceirização foi considerada ilícita e, assim, reconhecido o vínculo empregatício direto, tão somente em razão do desempenho, pela Reclamada, de funções relacionadas à atividade econômica explorada pela empresa tomadora, o que contraria os precedentes vinculantes do STF. 4. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; II - rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do Recurso de Revista arguida em contrarrazões; e III - reconhecer a transcendência política do tema "responsabilidade solidária / terceirização / empresa privada", conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5º, inciso II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o vínculo empregatício direto reconhecido em relação à 2ª Reclamada, mantida a responsabilidade subsidiária desta pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos à Reclamante, que não dependam do reconhecimento do vínculo empregatício.
Indexação
Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Licitude / Ilicitude da Terceirização