TSTRR 1001117-58.2020.5.02.0056
Rescisão indireta: irregularidades nos recolhimentos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidades nos recolhimentos do FGTS
- Julgados
- Férias
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito constitucional do trabalhador, previsto no art. 7.º, III, da CRFB/88. O descumprimento das obrigações pelo empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS configura falta grave, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, consoante jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 483, "d" da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir os pedidos correlatos formulados na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença, deduzidos os valores já quitados a mesmo título. Custas inalteradas.
Indexação
Rescisão Indireta; Férias