TSTAg-AIRR 0010762-33.2024.5.03.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: transcrição no início das razões recursais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Transcrição no início das razões recursais
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Isso porque, esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão recorrido, no início das razões do Recurso de Revista, de forma solta e desvinculada das matérias controvertidas, não atende as exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, pois, nessas circunstâncias, não há determinação precisa da tese a quo combatida no apelo, exatamente como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Provisória