TSTAg-AIRR 1000176-82.2021.5.02.0603
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA E NEM IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, o recurso de agravo da segunda Reclamada é genérico, pois além de não renovar nenhum dos temas trazidos no seu recurso de revista, tampouco rebateu os óbices utilizados como fundamento para o não recebimento do seu apelo. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Empreitada / Dono da Obra