TSTEDCiv-RRAg 101683-82.2016.5.01.0029
Terceirização: serviços de telemarketing
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Serviços de telemarketing
- Atividade-fim
- Licitude
- Omissão não configurada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEMARKETING. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, não há nenhuma omissão no v acórdão embargado que, diante das teses fixadas pelo STF na ADPF 324 e nos RE 958.252 (Tema 725) e ARE 791.932 (Tema 739), evidenciou que o TRT, ao vincular o reconhecimento da ilicitude da terceirização ao mero desempenho de serviços inerentes à atividade-fim dos tomadores, acabou decidindo em sentido contrário aos precedentes vinculantes do STF. Não houve no v. acórdão do TRT efetiva constatação de fraude ou de existência de subordinação direta da autora ao tomador de serviços. 3. A mera utilização, pelo TRT, de fundamentação genérica e abstrata, antes da análise do caso concreto, não autoriza concluir pela existência de aderência estrita entre a controvérsia decidida e o Tema 29 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRR) do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Licitude / Ilicitude da Terceirização