TSTRRAg 10838-87.2019.5.03.0014
Descontos salariais: reversão da justa causa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Descontos salariais
- Reversão da justa causa
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- Óbice da súmula 126/TST
- Vendedor
Ementa
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Descontos Salariais. Devolução", "Reversão da Justa Causa" e "Honorários Advocatícios. Beneficiário da Justiça Gratuita", aplicando-se, dentre outros fundamentos, o óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, a alegar que restou evidenciada a transcendência recursal e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. VENDEDOR. ADICIONAL POR ATIVIDADE DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 8º DA LEI 3.207/1957. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VENDEDOR. ADICIONAL POR ATIVIDADE DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 8º DA LEI 3.207/1957. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do artigo 8º da Lei 3.207/1957, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. VENDEDOR. ADICIONAL POR ATIVIDADE DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 8º DA LEI 3.207/1957. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento do adicional previsto no art. 8º da Lei 3.207/57, ao fundamento de que "as atividades desempenhadas eram compatíveis com a função contratada e com a condição pessoal da reclamante (art. 456, parágrafo único, da CLT), funções exercidas desde quando a autora foi promovida a vendedora e também desempenhadas por todos os outros vendedores da reclamada" , não havendo falar em acúmulo de funções. Contudo, consta da decisão regional que a Reclamante, assim como os outros empregados, realizavam tarefas de inspeção e fiscalização. O art. 8º da Lei 3207/57 assegura o pagamento de adicional de 1/10 (um décimo) ao empregado vendedor que também desempenha atividade de inspeção e fiscalização e tem como objetivo recompensar os eventuais prejuízos sofridos pela redução de vendas em razão da acumulação de outras funções. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender que a obreira não faz jus ao referido adicional, sob o argumento de que as atividades de inspeção e fiscalização são compatíveis com a função de vendedor, violou o art. 8º da Lei 3.207/1957. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente e dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "VENDEDOR. ADICIONAL POR ATIVIDADE DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 8º DA LEI 3.207/1957. ACÚMULO DE FUNÇÃO", por violação do art. 8º da Lei 3.207/1957 e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença que entendeu pela incidência do art. 8º da Lei 3.207/57, condenar a Reclamada ao pagamento do adicional equivalente a um décimo da remuneração e reflexos, a partir da data em que ela passou a ser vendedora, nos termos lá fixados. Custas inalteradas.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais