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Jurisprudências

TSTRR 20170-82.2019.5.04.0521

Juízo de adequação: terceirização

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante aparente dissonância do acórdão anteriormente proferido com referidas teses, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor análise em recurso de revista. Agravo e Agravo de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA "IN VIGILANDO" CARACTERIZADA. TEMA 1.118, ITEM 4, II, DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Definida a obrigação fiscalizatória do administrador e seu dever de registrar as ocorrências e tomar providências necessárias à regularização (art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93) e sendo o FGTS parcela de recolhimento mensal obrigatório e comprovação documental, torna-se indiscutível que o descumprimento dessa obrigação trabalhista, por todo período contratual , não caracteriza mero inadimplemento, consubstanciando prova cabal da desídia do administrador público no cumprimento de seu dever fiscalizatório , pois deixou de exigir documentação periódica que comprovaria uma das mais básicas e indiscutíveis obrigações do prestador de serviços para com seus empregados. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de adequação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - por maioria, vencido o Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público

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