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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101843-29.2017.5.01.0076

Cargo de confiança configurado: gerente geral de agência bancária

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança configurado
  • Gerente geral de agência bancária
  • Conclusão do TRT fundamentada nas provas produzidas
  • Férias
  • Alegação improcedente de que haveria o fracionamento obrigatório
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONCLUSÃO DO TRT FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático-probatório dos autos, assentou que no período contratual discutido em juízo todos os funcionários da agência se encontravam subordinados ao reclamante e que ele recebia gratificação de função superior a 40% do salário. A delimitação é de que o reclamante era gerente geral de agência bancária. A Corte regional registrou que o reclamante estava subordinado apenas a gerente regional, mas não esclareceu se o seu superior trabalhava ou não dentro da mesma agência. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE DE QUE HAVERIA O FRACIONAMENTO OBRIGATÓRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu com base na prova testemunhal que era possível o gozo de 30 dias ininterruptos de férias e destacou que nenhuma prova foi produzida para demonstrar que houvesse a obrigatoriedade do fracionamento de férias. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PLUS SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS DO BANCO. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a venda deprodutos do banco, a exemplo de seguros, é compatível com as atividades exercidas pela categoria dos bancários. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Férias; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Ônus da Prova

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