TSTEDCiv-Ag-RR 11374-06.2022.5.18.0005
FGTS –pagamento direto ao trabalhador –validade do auto de infração
- Direito do Trabalho
- FGTS –pagamento direto ao trabalhador –validade do auto de infração
- Vícios inexistentes
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS –PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR –VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Com efeito, a decisão embargada no sentido de que o recolhimento fundiário deve ser efetivado na conta vinculada do empregado, por expressa disposição legal, está em plena conformidade com o entendimento deste Colendo TST e, desta forma, mantida a validade dos autos de infração e da NDFC (notificação de débito de FGTS). Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico