TSTAg-AIRR 0010870-22.2017.5.15.0049
Execução: nulidade da citação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da citação
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As matérias que a agravante pretende debater se revestem de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. A própria agravante embasa sua argumentação nos artigos 1022 e 1026, § 2º, do CPC/2015 e 774, parágrafo único, 793-C, 794 da CLT, não obstante tenha indicado ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Eventual ofensa a preceito constitucional seria meramente reflexa, o que não enseja o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator