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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011536-55.2023.5.18.0008

Fase de execução: corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista, consistente na invocação da Súmula 266/TST

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar o óbice erigido pela eg. Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista, consistente na invocação da Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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