TSTAg-AIRR 934-37.2022.5.22.0005
Promoção vertical por estágio de desenvolvimento
- Direito do Trabalho
- Promoção vertical por estágio de desenvolvimento
- Ausência de interesse recursal
- Diferenças salariais
- Promoção horizontal por antiguidade
- Ausência de deliberação da diretoria
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO VERTICAL POR ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de pagamento da promoção vertical. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento da progressão por antiguidade relativa aos anos de 2010, 2013, 2016 e 2019, sob o fundamento de que a ausência de deliberação da diretoria da empresa, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de deliberação da diretoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.