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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 934-37.2022.5.22.0005

Promoção vertical por estágio de desenvolvimento

  • Direito do Trabalho
  • Promoção vertical por estágio de desenvolvimento
  • Ausência de interesse recursal
  • Diferenças salariais
  • Promoção horizontal por antiguidade
  • Ausência de deliberação da diretoria
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO VERTICAL POR ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de pagamento da promoção vertical. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento da progressão por antiguidade relativa aos anos de 2010, 2013, 2016 e 2019, sob o fundamento de que a ausência de deliberação da diretoria da empresa, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de deliberação da diretoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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