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Jurisprudências

TSTAIRR 1001896-24.2023.5.02.0471

Progressão funcional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao pedido do reclamante ao fundamento de que a Lei Municipal nº 5.070/2012, alterada pela Lei nº 5.365/2015, que instituiu o PECS – Plano de Empregos, Carreiras e Salários, não possui eficácia plena e imediata, de modo que sua aplicação está condicionada à prévia regulamentação do Poder Executivo Municipal, providência que, na hipótese em análise, não ocorreu. Ademais, nos termos do art. 37, X, da CF, a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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