TSTEDCiv-RR-RRAg-RR-Ag-EDCiv-RR 0000314-03.2021.5.17.0101
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público (vícios de procedimento não configurados)
- Não há contradição no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1. Não há contradição no acórdão embargado. O reconhecimento da possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93 não impedia o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo reclamante, a qual conduziu à determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional e ao prejuízo do exame do mérito do recurso de revista do ente público. 2. Também não há omissão quanto aos limites do retorno dos autos, pois o acórdão apenas determinou o enfrentamento da tese de culpa in eligendo e das premissas fáticas indicadas pelo reclamante, sem autorizar reabertura da instrução probatória ou afastar as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral. 3. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.