TSTRR 758-40.2018.5.12.0017
Horas in Itinere: alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, HORAS IN ITINERE E HORAS EXTRAS –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às horas in itinere e às horas extras, nele veiculadas, não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 1.000,00, que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, não logrando ultrapassar a barreira da transcendência, o recurso de revista obreiro não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.
Indexação
Horas in Itinere; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher