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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.230.542

Tráfico de drogas: pleito defensivo de reconhecimento da minorante do privilégio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pleito defensivo de reconhecimento da minorante do privilégio
  • Impossibilidade
  • Alteração que exigiria revolvimento fático
  • Regimental
  • Mero inconformismo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA DEDUZIDA A PARTIR DE ELEMENTOS CONCRETOS DE PROVAS. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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