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Jurisprudências

TSTRR 515-35.2022.5.06.0143

Execução: interposição na vigência da lei 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em que foi determinada somente a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação e até a disponibilização do crédito à parte autora, da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros da mora. 2. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 102, § 2º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros da mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros da mora - art. 406 do Código Civil, na sua redação anterior) até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros da mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei nº 14.905/2024), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59.

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