TSTRR 0100806-67.2023.5.01.0007
Rito sumaríssimo: estabilidade da gestante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade da gestante
- Contrato de trabalho temporário
- Estabilidade garantida
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE GARANTIDA. TEMA 163 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal no sentido de não se considerar a estabilidade da gestante no contrato de trabalho temporário. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento que deu origem ao TEMA 163 da tabela de IRR, estabeleceu a seguinte tese: “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado”. 3. A decisão Regional, na medida em que reconhece a referida estabilidade, está em conformidade com o referido entendimento. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator