TSTAg-AIRR 0011589-09.2023.5.18.0017
Adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, ante a incidência da Súmula n° 422 do TST, tendo em vista que, na minuta do agravo de instrumento, não foi impugnado o fundamento adotado pelo Tribunal a quo, qual seja a inobservância do disposto no art. 896, 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a reclamada, longe de insurgir-se contra o óbice processual imposto pelo Regional ao prosseguimento de sua revista, limitou-se a renovar as razões de mérito do recurso de revista e a apresentar argumentos genéricos, sem traçar uma linha sequer acerca do óbice elencado pela decisão agravada. Constata-se, pois, a ausência total de impugnação ao fundamento que embasou a decisão agravada, razão pela qual a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator