TSTAg-ED-ED-RR 521-26.2017.5.05.0020
Tesoureiro executivo: cargo de confiança não caracterizado
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Tesoureiro executivo
- Cargo de confiança não caracterizado
- Compensação
- Inaplicabilidade da ojt 70 da SBDI-1 do TST
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. À luz da jurisprudência da SBDI-I desta Corte, na hipótese dos autos, não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, porquanto a matéria em apreço não se limita à validade da adesão do empregado à jornada de 6 ou 8 horas, com previsão no Plano de Cargos e Comissões da CEF, mas perpassa pela designação de tesoureiro executivo para cargo de confiança, em que, destaca-se, não há fidúcia especial. 2. Assim, como as atribuições do tesoureiro executivo são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário, não sendo o caso de enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT, aplica-se a diretriz consagrada na Súmula 109 do TST, de modo que indevida a compensação em debate. Com esses fundamentos, faz-se necessária a reforma parcial da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI/TST ao presente feito e aplicar as diretrizes da Súmula 109 do TST.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional