TSTAg-AIRR 0001058-80.2024.5.13.0011
Adicional de inspeção previsto na lei nº 3.207/57
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de inspeção previsto na lei nº 3.207/57
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA R & R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INSPEÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 3.207/57. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que se negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que restava incidente o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte rebate óbice não veiculado na decisão (artigo896, §1º-A, I, da CLT), sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator