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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001058-80.2024.5.13.0011

Adicional de inspeção previsto na lei nº 3.207/57

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de inspeção previsto na lei nº 3.207/57
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA R & R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INSPEÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 3.207/57. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que se negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que restava incidente o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte rebate óbice não veiculado na decisão (artigo896, §1º-A, I, da CLT), sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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