Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000502-40.2022.5.14.0005
Mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo qualquer omissão ou contradição, também não se verificando as violações constitucionais apontadas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator